Gemeindesatzung

Gemeindesatzung

für die Deutschsprachige Evangelisch-Lutherische Kirchengemeinde im Algarve

(kurz im Folgenden „DEKA“ genannt)

Präambel

Der Auftrag Jesu Christi zur Verkündigung des Evangeliums ist für die DEKA verpflichtend.

Grundlage der Verkündigung in der DEKA ist das in Jesus Christus offenbar gewordene Wort Gottes, wie es in der Heiligen Schrift Alten und Neuen Testamentes gegeben und in den altkirchlichen Bekenntnissen und reformatorischen Bekenntnisschriften bezeugt ist.

Die DEKA wurde im Juni 1992 auf Initiative des damaligen deutschen Honorarkonsuls für den Algarve, Herrn Enzio Freiherr von Baselli, in Zusammenwirken mit der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) und der Deutschen Evangelischen Kirche in Lissabon (DEKL) gegründet.

In Bindung an diese Grundlage nimmt die DEKA die folgende Gemeindesatzung an:

§ 1 Name und Sitz

 (1) Die Gemeinde führt den Namen „Deutschsprachige Evangelisch-Lutherische Kirchengemeinde im Algarve (DEKA) ". Sie ist eine religiöse Vereinigung, anerkannt, registriert und eingetragen entsprechend dem Gesetz n° 16/2001 vom 22. Juni der Versammlung der Republik.

(2) Die DEKA hat ihren Sitz in Carvoeiro/Lagoa.

§ 2 Auftrag und Aufgaben

(1) Die DEKA hat die Aufgabe, für den Dienst Evangelium von Jesus Christus in Wort und Sakrament Sorge zu tragen.

(2) Die DEKA hat insbesondere die Aufgabe des kirchlichen Dienstes an allen in ihrem Bereich lebenden evangelischen Christen deutscher Sprache. Sie tritt für die ökumenische Gemeinschaft der Christen in aller Welt ein. Sie erfüllt diese Aufgaben im Zusammenwirken mit der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD).

(3) Kirchenvorstand und Pfarramt haben für regelmäßige öffentliche Gottesdienste, kirchliche Unterweisung, Seelsorge und diakonische Tätigkeit zu sorgen. Die DEKA bestimmt die dafür notwendigen Ordnungen, Agenden und das Gesangbuch und legt die Anforderungen für die Zulassung zur Konfirmation im Einvernehmen mit dem Pfarramt und dem Kirchenamt der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) fest.

(4) Alle Mitglieder der DEKA tragen die Verantwortung für die rechte Lehre und für die zeit- und sachgemäße Erfüllung des Auftrags. Zur Wahrnehmung dieser Aufgabe werden Gemeindemitglieder ehrenamtlich oder beruflich zum Dienst der Kirche berufen bzw. gewählt.

§ 3 Vertragliche Bindungen und Eigenständigkeit der DEKA

(1) Die DEKA ist mit der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) vertraglich verbunden. Die DEKA hat vor Satzungsänderungen das Einvernehmen mit der Evangelischen Kirche in Deutschland herbeizuführen.

(2) Die DEKA ist aufgrund von Geschichte und Tradition mit der Deutschen Evangelischen Kirchengemeinde Lissabon (DEKL) in besonderer Weise verbunden.

(3) In Erfüllung ihrer Aufgaben ordnet und verwaltet die DEKA ihre Angelegenheiten eigenständig.

§ 4 Erwerb der Mitgliedschaft

(1) Die Zugehörigkeit zur Kirche Jesu Christi gründet sich auf die Heilige Taufe.

(2) Die Mitgliedschaft in der DEKA wird erworben

a. durch die Heilige Taufe, die in der DEKA vollzogen wurde

oder

b. durch Beitritt

Wurde die Taufe nicht in der DEKA vollzogen, so bedarf es einer Beitrittserklärung. Durch  die Beitrittserklärung bekennt sich das neue Mitglied zum evangelischen Glauben. Die Mitgliedschaft in der Evangelischen Kirche in Deutschland und die Mitgliedschaft in der DEKA schließen sich nicht aus.

(3) Der Beitritt erfolgt durch schriftliche Erklärung. Die Erklärung erfolgt gegenüber dem Kirchengemeinderat. Eine Beitrittserklärung kann jede Person abgeben, wenn sie das 18. Lebensjahr vollendet hat und getauft ist. Erziehungsberechtigte können die Beitrittserklärung für ihre getauften Kinder abgeben, sofern diese das 18. Lebensjahr noch nicht erreicht haben.

(4) Die Beitrittserklärung soll den Namen, das Alter, den Beruf, die Anschrift der Person, die beitreten möchte, das Taufdatum und eine Erklärung über die Bereitschaft, einen Gemeindebeitrag zu entrichten, enthalten.

(5) Dem Beitritt kann durch den Kirchengemeinderat widersprochen werden. Der Widerspruch ist mit Gründen zu versehen. Die den Beitritt begehrende Person kann hiergegen Beschwerde erheben. Die Beschwerde ist innerhalb eines Monats ab Zugang des ablehnenden Bescheides schriftlich beim Kirchengemeinderat einzulegen. Über die Beschwerde entscheidet die nächste Kirchengemeindeversammlung (siehe § 10).

§ 5 Rechte und Pflichten der Mitglieder

(1) Die Mitglieder stehen als Glieder der Gemeinde Jesu Christi in der Verantwortung vor Gott.

(2) Die Mitglieder sind zu allen Gottesdiensten eingeladen und haben das Recht auf

a.            den Gebrauch der Sakramente,

b.            seelsorgerliche Begleitung,

c.            Amtshandlungen,

d.            christliche Unterweisung.

(3) Alle Mitglieder sind eingeladen, mit ihren Gaben an der Gestaltung des kirchlichen Lebens mitzuwirken, kirchliche und diakonische Aufgaben zu übernehmen und sich an Wahlen zu beteiligen.

(4) Durch den Gemeindebeitrag tragen die Mitglieder dazu bei, dass die Gemeinde ihre Aufgaben erfüllen kann.

§ 6 Beendigung der Mitgliedschaft

(1) Die Mitgliedschaft endet

a.            mit dem Tod des Mitglieds,

b.            durch Austritt,

c.            durch Ausschluss aus der DEKA.

(2) Der Austritt erfolgt durch schriftliche Erklärung gegenüber einem Mitglied des Kirchen-gemeinderates. Der Empfang der Austrittserklärung ist in geeigneter Weise zu quittieren. Der Austritt ist nur zum Schluss eines Quartals unter Einhaltung einer Kündigungsfrist von sechs Wochen zulässig.

(3) Der Ausschluss erfolgt durch Beschluss des Kirchengemeinderates. Ein Mitglied kann, wenn es gegen das Bekenntnis der DEKA grob verstößt, den Interessen der DEKA wiederholt Schaden zufügt oder seine mit dem Beitritt oder der Verleihung der Mitgliedschaft übernommenen Aufgaben bewusst nicht erfüllt aus der DEKA ausgeschlossen werden. Vor der Beschlussfassung ist dem Mitglied unter Setzung einer angemessenen Frist Gelegenheit zu geben, persönlich vor dem Kirchengemeinderat oder schriftlich Stellung zu nehmen. Eine schriftliche Stellungnahme des/der Betroffenen ist in der Kirchengemeinderatssitzung zu verlesen. Der Beschluss über den Ausschluss ist mit Gründen zu versehen und dem Mitglied mit eingeschriebenem Brief bekannt zu machen. Gegen den Ausschließungsbeschluss des Kirchengemeinderates steht dem Mitglied das Recht des Widerspruchs an die Kirchengemeindeversammlung zu. Der Widerspruch hat aufschiebende Wirkung. Der Widerspruch muss innerhalb einer Frist von einem Monat ab Zugang des Ausschließungsbeschlusses beim Kirchengemeinderat eingelegt werden. Ist der Widerspruch rechtzeitig eingelegt, so hat der Kirchengemeinderat ihn unverzüglich der nächsten Kirchengemeindeversammlung vorzulegen. Geschieht dies nicht, gilt der Ausschließungsbeschluss als nicht erlassen. Macht das Mitglied von dem Recht des Widerspruchs gegen den Ausschließungsbeschluss keinen Gebrauch oder versäumt es die Widerspruchsfrist, so unterwirft es sich damit dem Ausschließungsgrund mit der Folge, dass die Mitgliedschaft als beendet gilt.

§ 7 Mitgliedsbeiträge

Von den Mitgliedern werden Beiträge erhoben. Die Höhe des Beitrages und dessen Fälligkeit werden von der Kirchengemeindeversammlung bestimmt. In Ausnahmefällen kann der Kirchengemeinderat Mitgliedern die Beitragszahlung ermäßigen oder erlassen.

§ 8 Organe der DEKA

Organe der DEKA sind

      a. der Kirchengemeinderat (KGR)

       b. die Kirchengemeindeversammlung (KGV)

       c. der Finanzbeirat

§ 9 Der Kirchengemeinderat (KGR)

(1) Der Kirchengemeinderat besteht aus mindestens 5, höchstens 7 Personen. Er wählt aus seiner Mitte den Vorsitzenden oder die Vorsitzende, den stellvertretenden Vorsitzenden oder die stellvertretende Vorsitzende und den Schatzmeister oder die Schatzmeisterin. Der Pastor/die Pastorin übt das Amt des Schriftführers aus. Der/die Vorsitzende und die Mehrheit der Mitglieder des KGR müssen evangelischen Bekenntnisses sein.

(2) Die DEKA wird gerichtlich und außergerichtlich vertreten durch zwei Mitglieder des Kirchengemeinderates, darunter der/die Vorsitzende oder der/die stellvertretende Vorsitzende.

(3) Die Vereinigung mehrerer Ämter im Kirchengemeinderat in einer Person ist unzulässig.

(4) Dem Kirchengemeinderat sollen keine Personen als Mitglieder angehören, die miteinander Verwandte ersten Grades oder verheiratet sind.

§ 10 Die Zuständigkeit des Kirchen-gemeinderates (KGR)

Der Kirchengemeinderat ist für alle Angelegenheiten der DEKA zuständig, soweit sie nicht durch Satzung einem anderen kirchlichen Organ zugewiesen sind. Er hat insbesondere folgende Aufgaben:

a.            Vorbereitung der Kirchengemeindeversammlungen und Aufstellung der Tagesordnungen,

b.            Ausführung der Beschlüsse der Kirchengemeindeversammlung,

c.            Aufstellung eines Haushaltsplanes für jedes Geschäftsjahr, Buchführung und Erstellung eines Jahresberichtes.

§ 11 Amtsdauer des Kirchengemeinderates

(1) Die Mitglieder des Kirchengemeinderates werden von der Kirchengemeindeversammlung für die Dauer von vier Jahren, vom Tage der Wahl an gerechnet, gewählt. Mitglieder des Kirchengemeinderates bleiben bis zur Neuwahl des Kirchengemeinderates im Amt. Jedes Mitglied des Kirchengemeinderates, mit Ausnahme des Pfarrers oder der Pfarrerin, ist einzeln zu wählen. Die Mitglieder des Kirchengemeinderates werden in einem Gottesdienst in ihr Amt eingeführt.

(2) Mitglieder des Kirchengemeinderates können wiedergewählt werden.

(3) Wählbar sind alle Mitglieder der DEKA ab dem vollendeten achtzehnten Lebensjahr, sofern sie nicht in einem haupt- oder nebenberuflichen Beschäftigungsverhältnis zur Kirchengemeinde stehen.

(4) Das Amt der Mitglieder des Kirchengemeinderates ist ein kirchliches Ehrenamt und wird unentgeltlich wahrgenommen.

(5) Die Mitglieder des Kirchengemeinderates haben über alle Angelegenheiten, die ihnen in Ausübung ihres Amtes bekannt geworden sind und die ihrer Natur nach vertraulich sind, Verschwiegenheit zu wahren. Dies gilt auch nach dem Ausscheiden aus dem Amt. Die Verpflichtung zur Aussage gegenüber staatlichen Behörden und Gerichten richtet sich nach Landesrecht.

§ 12 Ausscheiden eines Kirchengemeinderatsmitgliedes

(1) Ein Mitglied des Kirchengemeinderates scheidet aus, wenn

a) es sein Amt niederlegt,

b) die Voraussetzungen seiner Wählbarkeit entfallen,

c) es nicht mehr in der Lage ist, seinen Amtspflichten nachzukommen,

d) es sich erheblicher Pflichtverletzungen schuldig macht,

e) es durch die Gemeindeversammlung mit zwei Drittel der abgegebenen Stimmen abgewählt wird.

(2) In den Fällen des Absatzes 1 Buchstaben c und d stellt der Kirchengemeinderat mit zwei Drittel der abgegebenen gültigen Stimmen das Ausscheiden fest.

(3) Das Ausscheiden eines Mitgliedes ist in geeigneter Weise öffentlich bekannt zu machen.

(4) Scheidet ein Mitglied während der Amtsperiode aus, so kooptiert der Kirchengemeinderat ein Mitglied der DEKA als Ersatzmitglied für die restliche Amtsdauer des ausgeschiedenen Mitglieds. Dies ist in geeigneter Weise bekannt zu machen.

(5) Scheiden alle Mitglieder des KGR aus, bestimmt vorher der KGR eine kommissarische Vertretung und Verwaltung der Kirchengemeinde mit allen Rechten und Pflichten des Kirchengemeinderates. Kann sich der KGR über eine kommissarische Verwaltung nicht einigen, übernimmt das Kirchenamt der EKD die kommissarische Verwaltung der Gemeinde mit allen Rechten und Pflichten des Kirchengemeinderates.

§ 13 Beschlussfassung des Kirchengemeinde-rates

(1) Der Kirchengemeinderat fasst seine Beschlüsse in der Regel in Sitzungen, die auf schriftliche, elektronische oder ausnahmsweise fernmündliche Einladung des oder der Vorsitzenden, bei Verhinderung von der Stellvertretung, in der Regel monatlich stattfinden. Die Einladung ist auch an das Kirchenamt der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) zu richten. In jedem Fall ist eine Einberufungsfrist von einer Woche einzuhalten.

(2) Der Kirchengemeinderat ist beschlussfähig, wenn außer dem oder der Vorsitzenden oder der Stellvertretung mindestens zwei weitere Kirchengemeinderatsmitglieder anwesend sind. Bei der Beschlussfassung entscheidet die Mehrheit der abgegebenen gültigen Stimmen. Bei Stimmen-gleichheit entscheidet die Stimme der Person, die die Kirchengemeinderatsitzung leitet.

(3) Die Kirchengemeinderatsitzung leitet der oder die Vorsitzende, bei seiner oder ihrer Verhinderung der oder die stellvertretende Vorsitzende.

(4) Die Sitzungen sind, wenn nicht anders beschlossen, für alle Gemeindeglieder öffentlich. Der KGR kann den Ausschluss der Gemeindeöffentlichkeit beschließen, wenn dies durch den zu behandelnden Tagesordnungspunkt geboten ist. Das Kirchenamt der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) kann an den Sitzungen des Kirchengemeinderates, auch wenn es sich um geschlossene Sitzungen handelt, teilnehmen.

(5) Die Beschlüsse des Kirchengemeinderates sind schriftlich in einem Protokollbuch festzuhalten. Die Niederschrift hat Ort und Zeit der Kirchengemeinderatsitzung, die Namen der Teilnehmerinnen und Teilnehmer, die gefassten Beschlüsse, das Abstimmungsergebnis und die Unterschrift des Sitzungsleiters oder der Sitzungsleiterin zu enthalten.

(6) Ein Beschluss des Kirchengemeinderates kann ausnahmsweise auf schriftlichem Wege, auch mittels elektronischer Post, gefasst werden, wenn alle Mitglieder des Kirchengemeinderates ihre Zustimmung zu der zu beschließenden Regelung erklären.

§ 14 Die Kirchengemeindeversammlung (KGV)

(1) In der Kirchengemeindeversammlung hat jedes Mitglied der DEKA, das das 18. Lebensjahr vollendet hat, eine Stimme. Zur Ausübung des Stimmrechts kann ein anderes Mitglied schriftlich bevollmächtigt werden. Es dürfen nicht mehr als zwei fremde Stimmen vertreten werden. Die Bevollmächtigung ist für jede Tagung der Kirchengemeindeversammlung gesondert zu erteilen.

(2) Die Kirchengemeindeversammlung ist ausschließlich für folgende Angelegenheiten zu-

      ständig:

a.            Wahl eines/einer Vorsitzenden, eines Stellvertreters/einer Stellvertreterin und eines Protokollführers/einer Protokollführerin für 4 Jahre,

b.            Einberufung der Kirchengemeindeversammlung, siehe § 15,

c.            Beratung über den Gemeindeaufbau,

d.            Entgegennahme des Jahresberichtes des Kirchengemeinderates und dessen Entlastung,

e.            Genehmigung des vom Kirchengemeinderat aufgestellten Haushaltsplanes für das nächste Geschäftsjahr,

f.            Festsetzung der Höhe und der Fälligkeit der Gemeindebeiträge,

g.            Festsetzung der Anzahl der zu berufenden Mitglieder des Kirchengemeinderates,

h.            Wahl und Abberufung der Mitglieder des Kirchengemeinderates,

i.             Wahl des Finanzbeirates (Vorsitzender/Vorsitzende, Stellvertretender Vorsitzender/stellvertretende Vorsitzende, Schriftführer/Schriftführerin)

j.             Errichtung und Auflösung von Einrichtungen der DEKA,

k.            Beschlussfassung über Änderung der Satzung und über die Auflösung der DEKA,

l.             Beschlussfassung über den Widerspruch gegen den Ausschließungsbeschluss des Kirchengemeinderates,

m.          Zustimmung zu dem Vertrag mit der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) und dessen Änderung.

(3) In Angelegenheiten, die in den Zuständigkeitsbereich des Kirchengemeinderates fallen, kann die Kirchengemeindeversammlung Empfehlungen an den Kirchengemeinderat beschlie-ßen. Der Kirchengemeinderat kann seinerseits in Angelegenheiten seines Zustädigkeitsbereiches die Meinung der Kirchengemeindeversammlung einholen.

§ 15 Die Einberufung der Kirchengemeindeversammlung (KGV)

Mindestens einmal im Jahr, möglichst im ersten Quartal, soll eine ordentliche Tagung der KGV stattfinden. Sie wird vom Vorsitzenden/der Vorsitzenden der KGV unter Einhaltung einer Frist von einem Monat schriftlich unter Angabe der Tagesordnung einberufen. Die Einladung ist auch an das Kirchenamt der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) zu richten. Die Frist beginnt mit dem auf die Absendung folgenden Tag. Das Einladungsschreiben gilt dem Mitglied der Kirchengemeindeversammlung als zugegangen, wenn es an die letzte vom Mitglied dem Kirchengemeinderat schriftlich bekannt gegebene elektronische oder postalische Adresse gerichtet ist. Die Tagesordnung setzt der Kirchengemeinderat fest.

§ 16 Die Beschlussfassung der Kirchengemeindeversammlung (KGV)

(1) Die Kirchengemeindeversammlung wird von dem oder der Vorsitzenden, bei Verhinderung von der Stellvertretung oder einem anderen Mitglied der KGV geleitet. Ist kein Mitglied des Vorstandes der KGV anwesend, bestimmt die KGV, wer die Leitung übernimmt. Bei Wahlen kann die KGV für die Dauer des Wahlganges und der vorhergehenden Diskussion einem Wahlausschuss übertragen werden.

(2) Die Art der Abstimmung bestimmt die Versammlungsleitung. Die Abstimmung muss schriftlich durchgeführt werden, wenn mindestens zwei Personen der bei der Abstimmung anwesenden stimmberechtigten Mitglieder dies beantragen

(3) Die Tagung der KGV ist öffentlich. Die KGV kann beschließen, dass für einzelne Tagesordnungspunkte die Öffentlichkeit ausgeschlossen wird. Über die Zulassung der Presse, des Rundfunks und des Fernsehens beschließt die KGV. Das Kirchenamt der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) hat ein Teilnahmerecht auch für die geschlossenen Sitzungen.

(4) Die KGV ist beschlussfähig, wenn mindestens ein Drittel der im Mitgliederverzeichnis geführten Mitglieder anwesend sind. Bei Beschlussunfähigkeit ist der oder die Vorsitzende der KGV verpflichtet, innerhalb von vier Wochen eine zweite KGV mit der gleichen Tagesordnung einzuberufen; diese ist ohne Rücksicht auf die Zahl der erschienenen Kirchengemeindeversammlungsmitglieder beschlussfähig. Hierauf ist in der Einladung hinzuweisen. Die zweite Kirchengemeinde-versammlung kann auch unmittelbar im Anschluss an die erste KGV stattfinden, wenn zuvor in Verbindung mit der Einladung zur ersten Kirchengemeindeversammlung eine Eventual-einladung erfolgte. Die zweite KGV ist ohne Rücksicht auf die Zahl der erschienenen Gemeindeglieder beschlussfähig, worauf in der Einladung hinzuweisen ist.

(5) Die Kirchengemeindeversammlung fasst Beschlüsse

-         mit einer Mehrheit von drei Viertel der abgegebenen gültigen Stimmen bei

          Satzungsänderungen,

-         mit einer Mehrheit von vier Fünftel über die Auflösung der DEKA,

-         im Übrigen mit einfacher Mehrheit der abgegebenen gültigen Stimmen.

          Stimmenthaltungen bleiben außer Betracht.

(6) Für Wahlen gilt folgendes: Hat im ersten Wahlgang keine der kandidierenden Personen die Mehrheit der abgegebenen gültigen Stimmen erreicht, findet eine Stichwahl zwischen den Kandidaten oder Kandidatinnen statt, welche die beiden höchsten Stimmenzahlen erreicht haben.

(7) Über die Beschlüsse der KGV ist ein Protokoll aufzunehmen, das von denjenigen unterzeichnet wird, die die Versammlung geleitet und das Protokoll geführt haben. Es soll Feststellungen über Ort und Zeit der Tagung der Kirchengemeindeversammlung, die Person des Leiters oder der Leiterin der KGV und des Protokollführers oder der Protokollführerin, die Zahl der erschienenen Mitglieder, die gefassten Beschlüsse im Wortlaut, das Abstimmungsergebnis und die Art der Abstimmung enthalten.

§ 17 Nachträgliche Anträge zur Tagesordnung

Jedes Mitglied der Kirchengemeindeversammlung kann bis spätestens eine Woche vor dem Tag der KGV beim Vorstand schriftlich beantragen, dass weitere Angelegenheiten nachträglich auf die Tagesordnung gesetzt werden. Der Leiter oder die Leiterin hat zu Beginn der KGV die Tagesordnung entsprechend zu ergänzen. Über Anträge auf Ergänzung der Tagesordnung, die erst in der KGV gestellt werden, beschließt die KGV. Zur Annahme des Antrags ist eine Mehrheit von drei Viertel der abgegebenen Stimmen erforderlich.

§ 18 Außerordentliche Kirchengemeindeversammlung

Der oder die Vorsitzende der KGV kann jederzeit eine außerordentliche Kirchengemeindeversammlung einberufen. Diese muss einberufen werden, wenn das Interesse der DEKA es erfordert oder wenn die Einberufung von mindestens einem Drittel der Mitglieder schriftlich unter Angabe des Zwecks und der Gründe vom Kirchengemeinderat verlangt wird. Für die außerordentliche Kirchengemeindeversammlung gelten die §§ 14 und 15 entsprechend.

§ 19 Beauftragung der Pfarrer und Pfarrerinnen

(1) Die Beauftragung von Pfarrern und Pfarrerinnen richtet sich nach dem zwischen der Gemeinde und der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) bestehenden Vertrag.

(2) Pfarrer und Pfarrerinnen bleiben während der Dienstzeit in der Kirchengemeinde der Disziplinargewalt ihrer Gliedkirche der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) unterstellt.

(3) Die Dienst- und Fachaufsicht über die Pfarrer oder Pfarrerinnen bestimmt sich nach Maßgabe des Beauftragungsverhältnisses. Bei einer Visitation des Pfarrers oder der Pfarrerin wirkt die Gemeinde mit.

§ 20 Die Pfarrer und Pfarrerinnen

(1) Die Aufgabe von Pfarrern und Pfarrerinnen im pfarramtlichen Dienst ist die öffentliche Verkündigung und Sakramentsverwaltung in alleiniger Bindung an das Wort Gottes und im Gehorsam gegen Jesus Christus als den Herrn der Kirche entsprechend der bei ihrer Ordination eingegangenen Verpflichtung.

(2) Pfarrer und Pfarrerinnen führen die Fachaufsicht über die ihnen zugewiesenen Personen im Auslandsvikariat, Praktikum, Lektoren- oder Prädikantendienst.

 § 21 Schlichtung

(1) Bei auftretenden Meinungsverschiedenheiten können Kirchengemeinderat und Pfarrer oder Pfarrerin eine Person ihres Vertrauens um Vermittlung bitten.

(2) Auf Antrag des Kirchengemeinderates oder eines Zehntel der Gemeindeglieder kann das Kirchenamt der Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) bei schwerwiegenden Konflikten in der Gemeinde unter Ausschluss des Rechtsweges durch verbindlichen Schiedsspruch entscheiden, soweit dies nach staatlichem Landesrecht zulässig ist. Hiervon ausgenommen ist die vorzeitige Beendigung des Beauftragungsverhältnisses aus wichtigem Grund, für das Verfahren nach § 10 Abs. 2 des Kirchengesetzes über die Mitarbeit der Evangelischen Kirche in Deutschland in der Ökumene in der jeweils geltenden Fassung maßgebend ist.

§ 22 Der Finanzbeirat

Die Kirchengemeindeversammlung wählt mit Stimmenmehrheit einen Finanzbeirat. Der Finanzbeirat besteht aus einem Vorsitzenden und zwei Beisitzern. Der Finanzbeirat überprüft die Abrechnung des Kassenwarts und berichtet in der jährlichen Mitgliederversammlung über seine Tätigkeit, insbesondere über die Prüfung der Abrechnung des Schatzmeisters.

§ 23 Auflösung der DEKA und Vermögensanfall

Die Auflösung der DEKA kann nur in einer Kirchengemeindeversammlung mit der im § 16 Abs. 6 festgelegten Stimmenmehrheit beschlossen werden. Das Vermögen geht im Falle der Auflösung auf die Deutsche Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL) über, die es in einer den Zwecken der DEKA entsprechenden Weise zu verwenden hat.

In-Kraft-Treten

Die Satzung tritt mit der Gründung der portugiesischen Vereinigung in Kraft.

 


Estatutos para a

“Deutsche Evangelisch-Lutherische Kirchengemeinde im Algarve”

(Congregação Evangélica Luterana Alemã do Algarve)

doravante designada simplesmente por “DEKA”

Preambulo

A DEKA foi fundada em junho de 1992, por iniciativa do então Cônsul Honorário alemão no Algarve, senhor Enzio Freiherr von Baselli, em cooperação com a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) e a Congregação Evangélica Alemã de Lisboa (Deutschen Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL). Desde 9 de junho de 1992 celebra os seus atos litúrgicos, todos os domingos, como convidado, na igreja Nossa Senhora da Incarnação em Carvoeiro, Lagoa

O mandato de Jesus Cristo para a anunciação do Evangelho é o compromisso assumido da DEKA.

A base fundamental para a anunciação na DEKA é a revelação da palavra de Deus por Jesus Cristo, tal como é transmitido na Sagrada Escritura do Antigo e Novo Testamento e testemunhado nas confissões da antiga igreja e nas confissões reformatórias escritas.

Em compromisso com esta base fundamental, a DEKA assume os seguintes Estatutos.

Art.º 1 - Denominação e Sede

(1) A Congregação assume o nome “Deutsche Evangelisch Lutherische

      Kirchengemeinde im Algarve (DEKA)". É uma associaçâo religiosa, reconhecida,  

     registada nos temos da Lei n° 16/2001, de 22 de Junho da Assembleia da República.

(2) A DEKA tem a sua sede em Carvoeiro/Lagoa.

Art.º 2 – Missão e Funções

(1) A DEKA tem a função de providenciar, em palavra e sacramento, o Serviço do

      Evangelho de Jesus Cristo.

(2) A DEKA tem particularmente a função de celebrar os atos litúrgicos a todos os cristãos evangélicos de língua alemã residentes na sua área. Pugnar pela comunidade ecuménica cristã em todo o mundo. Ela cumpre esta função em colaboração com a Igreja Evangélica na Alemanha.

(3) A Direção da Congregação e o Sacerdócio são responsáveis pela celebração dos atos litúrgicos, instrução religiosa, serviço pastoral e atividade diaconal. A DEKA define os critérios, agendas e livros de canto necessários para tal e define as exigências para a admissão à Confirmação em conformidade com a Direção e o Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)).

(4) Todos os membros da DEKA assumem a responsabilidade pelo correto ensinamento e pelo cumprimento atempado e objetivo da missão. Para a realização desta função são convocados e/ou eleitos membros honorários ou profissionais da comunidade, para prestar o serviço na Congregação.

Art.º 3 – Relações contratuais e autonomia da DEKA

(1)  A DEKA está ligada contratualmente com a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)). A DEKA tem de obter primeiro o consentimento da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche inDeutschland) antes de proceder a alterações estatutárias.

(2)  A DEKA, pelo seu historial e tradição, tem uma ligação particular com a Congregação Evangélica Alemã de Lisboa (Deutsche Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL).

(3)  No cumprimento das suas funções a DEKA coordena e gere com independência os seus assuntos.

Art.º 4 – Admissão de membros

(1) A associação à Congregação de Jesus Cristo é criada com o sagrado batismo.

(2)  A admissão à DEKA é obtida

         a.  pelo sagrado batismo, que tenha sido feito na DEKA

ou

         b.  por admissão ou transferência

Não tendo o batismo sido feito na DEKA, carece de uma declaração de admissão. A declaração de transferência tem como consequência que a pessoa em causa aceite a confissão evangélica. A qualidade de sócio na Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelische Kirche in Deutschland) não impossibilita a admissão como sócio na DEKA ou vice-versa.

(3)  A admissão ou transferência ocorre por declaração escrita. A declaração ocorre perante o Conselho da Congregação. Qualquer pessoa que tenha completado 18 anos de vida e seja batizado pode entregar a declaração de admissão ou de transferência. Encarregados de educação podem entregar a declaração de admissão pelos seus filhos, já batizados, desde que estes sejam menores de 18.

(4)  A declaração de admissão deve conter o nome, idade, profissão e morada da pessoa que pede a admissão, bem como a data do seu batismo e uma declaração da disponibilidade de pagamento de uma cota.

(5)  A admissão pode ser revogada pelo Conselho da Congregação. A revogação terá de enunciar as razões. O pretendente à admissão tem o direito de apresentar queixa contra essa decisão. A queixa terá de ser apresentada por escrito ao Conselho da Congregação, no prazo de um mês após data da declaração de recusa. A seguinte Assembleia Geral decidirá sobre esta queixa (ver Artº. 10).

Artº. 5 – Direitos e deveres dos membros

(1)  Os membros, como elementos da comunidade de Jesus Cristo, assumem a sua responsabilidade perante Deus.

(2)  Os membros estão convidados para todos os atos litúrgicos e têm o direito

         a)   ao uso dos sacramentos,

         b)   acompanhamento pastoral,

         c)   atos de secretaria,

         d)   instrução cristã.

(3) Todos os membros estão convidados, de participar com as suas doações na elaboração da vida paroquial, de assumir missões eclesiais e diacónicas e de participar em eleições.

 (4) Com o pagamento da cota comunitária, os membros contribuem para que a Congregação consiga cumprir com as suas tarefas.

Artº. 6 – Cessação da qualidade de membro

(1)  Cessa a qualidade de membro

         a)   com a morte do membro,

         b)   por demissão,

         c)   por exclusão da DEKA.

(2)  A demissão será requerida mediante declaração escrita a um membro do Conselho da Congregação. A receção da declaração de demissão será devidamente quitada. A demissão só será autorizada para o final de um trimestre de pois de cumprido um prazo de rescisão de seis semanas.

(3)  A exclusão sucede por deliberação do Conselho da Congregação. Um membro pode ser excluído da DEKA, quando infringir grosseiramente a confissão da DEKA, quando lesar repetidamente os interesses da DEKA ou quando não cumprir deliberadamente com as suas tarefas assumidas quando da sua admissão como membro. Antes da deliberação é dada a oportunidade ao membro, mediante a fixação de um prazo razoável, para se pronunciar pessoalmente perante o Conselho da Congregação ou por escrito. A tomada de posição por escrito do interessado é lida na reunião do Conselho da Congregação. A deliberação de exclusão deve ser fundamentada e dada a conhecer ao membro excluído mediante carta registada. O membro excluído tem direito de recorrer da deliberação de exclusão tomada pelo Conselho da Congregação mediante recurso escrito na Assembleia Geral da Congregação. O recurso tem efeito suspensivo. O recurso tem de ser apresentado no prazo de um mês a contar da data da receção da deliberação de exclusão no Conselho da Congregação. Se o recurso for apresentado dentro do prazo, o Conselho da Congregação tem de o apresentar de imediato na próxima Assembleia Geral da Congregação. Se não o fizer, a decisão de exclusão fica sem efeito. Se o membro não fizer qualquer uso do direito de oposição contra a deliberação de exclusão ou se deixar passar o prazo de recurso, então submete-se assim ao fundamento da exclusão, com a consequência de que a sua qualidade de membro termina.

Artº. 7 – Contribuições dos membros

Os membros estão sujeitos a contribuições. O valor das contribuições e prazos são determinados em Assembleia Geral da Congregação. Em casos excecionais, o Conselho da Congregação pode reduzir ou cancelar o pagamento das contribuições a membros.

Artº. 8 – Órgãos sociais da DEKA

Os órgãos sociais da DEKA são

a. O Conselho da Congregação

b. A Assembleia Geral da Congregação e

c. O Conselho Fiscal

Artº. 9 – O Conselho da Congregação

(1)  O Conselho da Congregação é constituído por um mínimo de cinco e um máximo de sete pessoas. Este escolhe entre os seus membros o/a Presidente, o(s)/a(s) Vice –Presidente(s), o/a Tesoureiro/a e o/a Secretário/a. O/A Pastor(a) exerce o cargo secretário/a. O(A) Presidente e a maioria dos membros deste Conselho terão de ser da fé evangélica.

(2)  A DEKA será representada judicialmente ou extrajudicial por dois membros do Conselho da Congregação, sendo um deles o(a) Presidente ou Vice-Presidente2.

(3)  A junção de vários cargos no Conselho da Congregação não é permitido.

(4)  Não devem pertencer ao Conselho da Congregação quaisquer membros que sejam entre si familiares de 1º grau ou cônjuges.

Artº. 10 – As competências do Conselho da Congregação

O Conselho da Congregação é responsável por todos os assuntos da DEKA, desde que não sejam atribuídos a outro órgão da Congregação pelos seus estatutos. Tem nomeadamente as seguintes funções:

a. Preparação da Assembleia Geral da Congregação e elaboração da ordem de trabalhos,

convocatória para a Assembleia Geral da Congregação,

b. Execução das decisões da Assembleia Geral da Congregação,

c. Elaboração do Plano de Atividades e Orçamentação para o ano civil, a contabilidade e elaboração do relatório de contas do ano.

Artº. 11 – Mandato do Conselho da Congregação

(1)  Os membros do Conselho da Congregação são eleitos pela Assembleia Geral da Congregação para um mandato de quatro anos, contando da data da eleição. Os membros do Conselho da Congregação mantêm-se em funções até à eleição dos novos membros deste Conselho. Cada um dos membros do Conselho da Congregação será eleito individualmente, com exceção do(a) Pastor(a). Os Membros do Conselho da Congregação são empossados no seu cargo numa cerimónia litúrgica.

(2)  Membros do Conselho da Congregação podem ser reeleitos.

(3)  Pode ser eleito qualquer membro da DEKA maior de 18 anos de idade, desde que não tenha qualquer relação laboral com a Congregação, quer na atividade principal ou secundária.

(4)  O cargo de membro do Conselho da Congregação é honorário e é exercido sem qualquer remuneração.

(5)  Os membros do Conselho da Congregação obrigam-se a manter em sigilo permanente todos os assuntos, dos quais tenham tomado conhecimento no exercício das suas funções e, que sejam confidenciais. A obrigação de prestar declarações perante as autoridades ou os tribunais rege-se pela Lei do país.

Artº. 12 – Demissão de um membro do Conselho da Congregação

(1)  Um membro do Conselho da Congregação cessa as suas funções quando

         a)   se demite do seu cargo,

         b)   na perda das condições da sua eleição,

         c)   já não estiver em condições para cumprir com as obrigações do seu cargo,

         d)   tiver infringido grosseiramente os seus deveres e obrigações, ou

         e)   for demitido pela Assembleia Geral da Congregação, mediante dois terços dos votos presentes.

(2)  Nos casos das alíneas c) e d) do ponto anterior, a demissão é deliberada pelo Conselho da Congregação com dois terços dos votos válidos.

(3)  A demissão de um membro será divulgada publicamente de forma adequada.

(4)  No caso de demissão de um membro no decorrer de um mandato, o Conselho da Congregação elege um membro da DEKA como suplente, para o período restante do mandato do membro cessante. Será dado conhecimento de forma adequada.

(5)  No caso de demissão de todos os membros do Conselho da Congregação, este Conselho da Congregação determinará previamente uma Comissão Administrativa da Congregação que absorve todos direitos e deveres do Conselho da Congregação. No caso do Conselho da Congregação não conseguir chegar a um entendimento na escolha de uma Comissão Administrativa, será a Congregação da EKD a assumir a qualidade de Comissão Administrativa da Congregação com todos direitos e deveres do Conselho da Congregação.

Artº. 13 – Deliberação do Conselho da Congregação

(1)As deliberações do Conselho da Congregação são tomadas por norma em reuniões do Conselho, convocadas por forma escrita, eletrónica ou excecionalmente por telefone, pelo(a) seu(sua) presidente ou em caso de impedimento deste(a) por um(a) substituto(a), o que por norma acontece mensalmente. A convocatória será enviada também ao Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)). Em todos os casos as convocatórias são feitas com um mínimo de uma semana de antecedência.

(2) O Conselho da Congregação tem capacidade deliberativa (tem quórum) quando estão presentes, além do(a) seu(sua) presidente ou substituto, pelo menos mais dois membros do Conselho da Congregação. As deliberações são aprovadas por maioria dos votos válidos presentes. Em caso de empate a pessoa que dirige a sessão usufrui da prerrogativa de voto de qualidade.

(3) As reuniões do Conselho da Congregação são presididas pelo(a) presidente e na sua ausência pelo(a) seu(sua) vice-presidente.

(4) As sessões do Conselho da Congregação, não havendo decisão contrária, são abertas a todos os membros. O Conselho da Congregação pode decidir por sessões à porta fechada, sempre que os assuntos da ordem de trabalho assim o exigir. O Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)) pode participar nas sessões do Conselho da Congregação, mesmo nas de porta fechada.

(5)As deliberações do Concelho da Congregação serão lavradas em livro de atas. Nas atas terá de constar a data, hora e local da sessão do Concelho da Congregação, o nome dos membros presentes, as deliberações, os resultados de voto e a assinatura de quem presidiu.

(6)Uma deliberação do Concelho da Congregação pode excecionalmente ser tomada pela via escrita, bem como pela via de correio eletrónico, se os membros do Concelho da Congregação concordarem por unanimidade com a mesma.

Artº. 14 – A Assembleia Geral da Congregação

(1) Qualquer membro da DEKA tem direito a um voto na Assembleia Geral da Congregação. O direito de voto pode ser transmitido por procuração escrita. Cada membro não pode representar mais de 2 votos por procuração. A procuração será válida apenas para uma sessão da Assembleia Geral da Congregação.

(2) A Assembleia Geral da Congregação pode deliberar exclusivamente sobre os seguintes assuntos:

a. Eleições de um/a Presidente, de um/a Vice-Presidente e de um/a secretário/a para mandato de 4 anos,

b. Convocatória da Assembleia Geral da Congregação, ver Artº. 15,

c. Aconselhamento no desenvolvimento da Congregação,

d. Deliberação do relatório de contas anual apresentado pelo Conselho da Congregação e sua exoneração,

e. Aprovação do plano orçamental para o ano financeiro seguinte,

f. Determinação dos montantes e prazos das contribuições à Congregação,

g. Determinação do número de membros a convocar para o Conselho da Congregação,

h. Eleição e demissão de membros ao Conselho da Congregação,

i. Eleição do Conselho Fiscal (Presidente, vice-presidente e secretário)

j. Estabelecimento e encerramento de instalações da DEKA,

l. Deliberação sobre alterações estatutárias e dissolução da DEKA,

Deliberação sobre a oposição à deliberação de exclusão do Conselho da Congregação e

m. Aprovação do contrato com a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)), e sua alteração.

(3) A Assembleia Geral da Congregação pode dar pareceres em matéria da competência do Conselho da Congregação. Por seu lado, o Conselho da Congregação pode solicitar, em matéria da sua competência, pareceres à Assembleia Geral da Congregação.

Artº. 15 – A convocatória para a Assembleia Geral da Congregação

A Assembleia Geral Ordinária realiza-se pelo menos uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre. É convocada pelo Conselho da Congregação com a antecedência mínima de um mês, por meio duma circular indicando a ordem de trabalhos. O convite será enviado também ao Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)). O prazo é contado a partir do dia seguinte ao seu envio. Um membro da Congregação é considerado convocado mediante o envio da convocatória, para a última morada por indicado este. A ordem de trabalhos é definida pelo Conselho da Congregação.

Artº. 16 – Deliberação da Assembleia Geral da Congregação

(1) A Assembleia Geral da Congregação é presidida pelo/a Presidente da Assembleia Geral da Congregação ou, no seu impedimento, pelo seu substituto ou outro membro da Assembleia Geral da Congregação. Na falta dos membros da mesa da Assembleia Geral da Congregação é a própria Assembleia Geral da Congregação que determina quem preside a sessão. Na situação de eleições a presidência da Assembleia Geral da Congregação pode ser dada à Comissão Eleitoral, pelo período de votação e de discussão prévia.

(2) A Assembleia determina a forma de voto. O voto terá de ser por escrito se pelo menos dois membros com direito de voto assim o requererem.

(3) A sessão da Assembleia Geral da Congregação é pública. A Assembleia Geral da Congregação pode decidir interditar a presença de público não membro em determinados pontos da ordem de trabalho. A Assembleia Geral da Congregação decide sobre a eventual presença da comunicação social escrita, radiofónica ou televisiva. O Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelische Kirche in Deutschland (EKD)) tem o direito de participação, também nas sessões de porta fechada.

(4) A Assembleia Geral da Congregação tem capacidade deliberativa (tem quórum) com a presença de pelo menos um terço dos membros registados. Na falta de quórum, a Assembleia Geral da Congregação fica obrigada a agendar uma segunda assembleia, com a mesma ordem de trabalhos, no prazo de quatro semanas; essa terá capacidade deliberativa independentemente do número de membros presentes. Isso terá de ir referido na convocatória. A segunda Assembleia Geral da Congregação também pode ser realizada imediatamente a seguir à primeira Assembleia Geral da Congregação desde que essa eventualidade venha referida na primeira convocatória. A segunda Assembleia Geral da Congregação é realizada sem consideração do número de membros presente, facto que a convocatória terá de mencionar.

(5) As decisões da Assembleia Geral da Congregação são tomadas

―     com uma maioria de três quartos dos votos recebidos em alterações estatutárias,

―     com uma maioria de quatro quintos para a dissolução da DEKA,

―     nas outras deliberações por maioria simples dos votos válidos.

Não são consideradas as abstenções.

(6) Nas eleições considera-se o seguinte: Se na primeira volta nenhum(a) dos(das) candidatos(as) tiver obtido a maioria, realiza-se uma segunda volta com os(as) dois(duas) candidatos(as) mais votados da primeira volta.

(7)Das deliberações da Assembleia Geral da Congregação será lavrada uma ata, que será assinada pelo dirigente da Assembleia e de quem redigiu a ata. Esta deve mencionar o local e a hora da sessão da Assembleia Geral da Congregação, a pessoa que presidiu a Assembleia e o(a) secretario(a), o número de membros presentes, o teor das deliberações, o resultado das votações e a forma de voto.

Artº. 17 – Pedidos posteriores para a Ordem de Trabalhos

Qualquer membro da Assembleia Geral da Congregação tem o direito de requerer, por escrito, junto da Presidência, até uma semana antes da data da Assembleia, a inclusão de outros assuntos na ordem de trabalhos. Quem presidir a Assembleia Geral da Congregação terá, no início dessa Sessão, de os adicionar respetivamente à ordem de trabalhos. Sobre pedidos adicionais à ordem de trabalhos que surjam apenas na própria Assembleia Geral da Congregação, delibera a própria Assembleia. Para deliberação favorável desse pedido são necessários três quartos dos votos recebidos.

Art. 18 – Assembleia Geral Extraordinária da Congregação

O Conselho da Congregação pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária da Congregação sempre que entender necessário. Esta tem de ser convocada sempre que os interesses da DEKA assim o imponham ou quando requerido por pelo menos um terço dos membros, com indicação do assunto e das razões, junto do Conselho da Congregação. Para a Assembleia Geral Extraordinário da Congregação aplicam-se igualmente as regras dos artigos 14 e 15.

Art.º 19 – A contratação dos(das) Pastores(as)

(1) A contratação dos(das) Pastores(as) rege-se pelo contrato celebrado entre a Congregação e a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)).

(2) Os(As) Pastores(as) estão, durante o seu tempo de serviço na Congregação, sujeitos à autoridade disciplinar da sua Igreja Associada (Regional) da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)).

(3)A supervisão sobre os(as) Partores(as) rege-se de acordo com as relações contratuais. A Congregação contribui quando da visitação do(a) Pastor(a).

Artº. 20 – O(A) Pastor(a)

(1) A função do(a) pastor(a) no serviço pastoral é anunciar o Evangelho e administrar os Sacramentos, vinculado unicamente à Palavra de Deus e em Obediência a Jesus Cristo, como o Senhor da Igreja, conforme os compromissos assumidos quando da sua ordenação.

(2) Pastor e pastora têm a supervisão das pessoas que lhes foram atribuídas no vicariato estrangeiro, estágio, serviço de leituras e pregação.

Artº. 21 – Mediação

(1) Em situações de desentendimento, o Conselho da Congregação e o(a) Pastor(a) pode solicitar a mediação de uma pessoa da sua confiança.

(2) Mediante solicitação do Conselho da Congregação ou de uma décima parte dos membros da congregação, o sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)) pode, em casos graves de conflito na Congregação, com exclusão da via jurídica, decidir com efeito vinculativo desde que a decisão se enquadre na Lei local. Daqui exclui-se a dissolução antecipada do vínculo de serviço do(a) pastor(a) por razões fortes, sendo determinante o processo nos termos do artº. 10 nº 2 da Lei canónica sobre a colaboração da Igreja Evangélica na Alemanha, no ecumenismo, na respetiva forma aplicável.

Artº. 22 – Conselho Fiscal

A Assembleia Geral elege por maioria de voto sum Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é composto de um/a Presidente e dois/duas vogais.

O Conselho Fiscal sará conselheiro do Conselho da Congregação e do Tesoureiro em todos as questões económicas e financeiras, verifica o relatório de contas do Tesoureiro e dá esclarecimentos à Assembleia Geral sobre a sua atividade, nomeadamente sobre a auditoria ao relatório de contas do tesoureiro.

Artº. 23 – Dissolução da DEKA distribuição dos bens4

A dissolução da DEKA só pode ser decidida em Assembleia Geral da Congregação por maioria, conforme Artº. 14 nº 6. Em caso de dissolução, os bens são transmitidos para a Congregação Evangélica Alemã de Lisboa5 (Deutsche Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL)), que os utilizará da forma que a DEKA o determine.

Entrada em vigor

Os estatutos entram em vigor com a constituição de associação portuguesa.


Estatutos para a

“Deutsche Evangelisch-Lutherische Kirchengemeinde im Algarve”

(Congregação Evangélica Luterana Alemã do Algarve)

doravante designada simplesmente por “DEKA”

Preambulo

A DEKA foi fundada em junho de 1992, por iniciativa do então Cônsul Honorário alemão no Algarve, senhor Enzio Freiherr von Baselli, em cooperação com a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD) e a Congregação Evangélica Alemã de Lisboa (Deutschen Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL). Desde 9 de junho de 1992 celebra os seus atos litúrgicos, todos os domingos, como convidado, na igreja Nossa Senhora da Incarnação em Carvoeiro, Lagoa

O mandato de Jesus Cristo para a anunciação do Evangelho é o compromisso assumido da DEKA.

A base fundamental para a anunciação na DEKA é a revelação da palavra de Deus por Jesus Cristo, tal como é transmitido na Sagrada Escritura do Antigo e Novo Testamento e testemunhado nas confissões da antiga igreja e nas confissões reformatórias escritas.

Em compromisso com esta base fundamental, a DEKA assume os seguintes Estatutos.

Art.º 1 - Denominação e Sede

(1) A Congregação assume o nome “Deutsche Evangelisch Lutherische

      Kirchengemeinde im Algarve (DEKA)". É uma associaçâo religiosa, reconhecida,  

     registada nos temos da Lei n° 16/2001, de 22 de Junho da Assembleia da República.

(2) A DEKA tem a sua sede em Carvoeiro/Lagoa.

Art.º 2 – Missão e Funções

(1) A DEKA tem a função de providenciar, em palavra e sacramento, o Serviço do

      Evangelho de Jesus Cristo.

(2) A DEKA tem particularmente a função de celebrar os atos litúrgicos a todos os cristãos evangélicos de língua alemã residentes na sua área. Pugnar pela comunidade ecuménica cristã em todo o mundo. Ela cumpre esta função em colaboração com a Igreja Evangélica na Alemanha.

(3) A Direção da Congregação e o Sacerdócio são responsáveis pela celebração dos atos litúrgicos, instrução religiosa, serviço pastoral e atividade diaconal. A DEKA define os critérios, agendas e livros de canto necessários para tal e define as exigências para a admissão à Confirmação em conformidade com a Direção e o Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)).

(4) Todos os membros da DEKA assumem a responsabilidade pelo correto ensinamento e pelo cumprimento atempado e objetivo da missão. Para a realização desta função são convocados e/ou eleitos membros honorários ou profissionais da comunidade, para prestar o serviço na Congregação.

Art.º 3 – Relações contratuais e autonomia da DEKA

(1)  A DEKA está ligada contratualmente com a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)). A DEKA tem de obter primeiro o consentimento da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche inDeutschland) antes de proceder a alterações estatutárias.

(2)  A DEKA, pelo seu historial e tradição, tem uma ligação particular com a Congregação Evangélica Alemã de Lisboa (Deutsche Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL).

(3)  No cumprimento das suas funções a DEKA coordena e gere com independência os seus assuntos.

Art.º 4 – Admissão de membros

(1) A associação à Congregação de Jesus Cristo é criada com o sagrado batismo.

(2)  A admissão à DEKA é obtida

         a.  pelo sagrado batismo, que tenha sido feito na DEKA

ou

         b.  por admissão ou transferência

Não tendo o batismo sido feito na DEKA, carece de uma declaração de admissão. A declaração de transferência tem como consequência que a pessoa em causa aceite a confissão evangélica. A qualidade de sócio na Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelische Kirche in Deutschland) não impossibilita a admissão como sócio na DEKA ou vice-versa.

(3)  A admissão ou transferência ocorre por declaração escrita. A declaração ocorre perante o Conselho da Congregação. Qualquer pessoa que tenha completado 18 anos de vida e seja batizado pode entregar a declaração de admissão ou de transferência. Encarregados de educação podem entregar a declaração de admissão pelos seus filhos, já batizados, desde que estes sejam menores de 18.

(4)  A declaração de admissão deve conter o nome, idade, profissão e morada da pessoa que pede a admissão, bem como a data do seu batismo e uma declaração da disponibilidade de pagamento de uma cota.

(5)  A admissão pode ser revogada pelo Conselho da Congregação. A revogação terá de enunciar as razões. O pretendente à admissão tem o direito de apresentar queixa contra essa decisão. A queixa terá de ser apresentada por escrito ao Conselho da Congregação, no prazo de um mês após data da declaração de recusa. A seguinte Assembleia Geral decidirá sobre esta queixa (ver Artº. 10).

Artº. 5 – Direitos e deveres dos membros

(1)  Os membros, como elementos da comunidade de Jesus Cristo, assumem a sua responsabilidade perante Deus.

(2)  Os membros estão convidados para todos os atos litúrgicos e têm o direito

         a)   ao uso dos sacramentos,

         b)   acompanhamento pastoral,

         c)   atos de secretaria,

         d)   instrução cristã.

(3) Todos os membros estão convidados, de participar com as suas doações na elaboração da vida paroquial, de assumir missões eclesiais e diacónicas e de participar em eleições.

 (4) Com o pagamento da cota comunitária, os membros contribuem para que a Congregação consiga cumprir com as suas tarefas.

Artº. 6 – Cessação da qualidade de membro

(1)  Cessa a qualidade de membro

         a)   com a morte do membro,

         b)   por demissão,

         c)   por exclusão da DEKA.

(2)  A demissão será requerida mediante declaração escrita a um membro do Conselho da Congregação. A receção da declaração de demissão será devidamente quitada. A demissão só será autorizada para o final de um trimestre de pois de cumprido um prazo de rescisão de seis semanas.

(3)  A exclusão sucede por deliberação do Conselho da Congregação. Um membro pode ser excluído da DEKA, quando infringir grosseiramente a confissão da DEKA, quando lesar repetidamente os interesses da DEKA ou quando não cumprir deliberadamente com as suas tarefas assumidas quando da sua admissão como membro. Antes da deliberação é dada a oportunidade ao membro, mediante a fixação de um prazo razoável, para se pronunciar pessoalmente perante o Conselho da Congregação ou por escrito. A tomada de posição por escrito do interessado é lida na reunião do Conselho da Congregação. A deliberação de exclusão deve ser fundamentada e dada a conhecer ao membro excluído mediante carta registada. O membro excluído tem direito de recorrer da deliberação de exclusão tomada pelo Conselho da Congregação mediante recurso escrito na Assembleia Geral da Congregação. O recurso tem efeito suspensivo. O recurso tem de ser apresentado no prazo de um mês a contar da data da receção da deliberação de exclusão no Conselho da Congregação. Se o recurso for apresentado dentro do prazo, o Conselho da Congregação tem de o apresentar de imediato na próxima Assembleia Geral da Congregação. Se não o fizer, a decisão de exclusão fica sem efeito. Se o membro não fizer qualquer uso do direito de oposição contra a deliberação de exclusão ou se deixar passar o prazo de recurso, então submete-se assim ao fundamento da exclusão, com a consequência de que a sua qualidade de membro termina.

Artº. 7 – Contribuições dos membros

Os membros estão sujeitos a contribuições. O valor das contribuições e prazos são determinados em Assembleia Geral da Congregação. Em casos excecionais, o Conselho da Congregação pode reduzir ou cancelar o pagamento das contribuições a membros.

Artº. 8 – Órgãos sociais da DEKA

Os órgãos sociais da DEKA são

a. O Conselho da Congregação

b. A Assembleia Geral da Congregação e

c. O Conselho Fiscal

Artº. 9 – O Conselho da Congregação

(1)  O Conselho da Congregação é constituído por um mínimo de cinco e um máximo de sete pessoas. Este escolhe entre os seus membros o/a Presidente, o(s)/a(s) Vice –Presidente(s), o/a Tesoureiro/a e o/a Secretário/a. O/A Pastor(a) exerce o cargo secretário/a. O(A) Presidente e a maioria dos membros deste Conselho terão de ser da fé evangélica.

(2)  A DEKA será representada judicialmente ou extrajudicial por dois membros do Conselho da Congregação, sendo um deles o(a) Presidente ou Vice-Presidente2.

(3)  A junção de vários cargos no Conselho da Congregação não é permitido.

(4)  Não devem pertencer ao Conselho da Congregação quaisquer membros que sejam entre si familiares de 1º grau ou cônjuges.

Artº. 10 – As competências do Conselho da Congregação

O Conselho da Congregação é responsável por todos os assuntos da DEKA, desde que não sejam atribuídos a outro órgão da Congregação pelos seus estatutos. Tem nomeadamente as seguintes funções:

a. Preparação da Assembleia Geral da Congregação e elaboração da ordem de trabalhos,

convocatória para a Assembleia Geral da Congregação,

b. Execução das decisões da Assembleia Geral da Congregação,

c. Elaboração do Plano de Atividades e Orçamentação para o ano civil, a contabilidade e elaboração do relatório de contas do ano.

Artº. 11 – Mandato do Conselho da Congregação

(1)  Os membros do Conselho da Congregação são eleitos pela Assembleia Geral da Congregação para um mandato de quatro anos, contando da data da eleição. Os membros do Conselho da Congregação mantêm-se em funções até à eleição dos novos membros deste Conselho. Cada um dos membros do Conselho da Congregação será eleito individualmente, com exceção do(a) Pastor(a). Os Membros do Conselho da Congregação são empossados no seu cargo numa cerimónia litúrgica.

(2)  Membros do Conselho da Congregação podem ser reeleitos.

(3)  Pode ser eleito qualquer membro da DEKA maior de 18 anos de idade, desde que não tenha qualquer relação laboral com a Congregação, quer na atividade principal ou secundária.

(4)  O cargo de membro do Conselho da Congregação é honorário e é exercido sem qualquer remuneração.

(5)  Os membros do Conselho da Congregação obrigam-se a manter em sigilo permanente todos os assuntos, dos quais tenham tomado conhecimento no exercício das suas funções e, que sejam confidenciais. A obrigação de prestar declarações perante as autoridades ou os tribunais rege-se pela Lei do país.

Artº. 12 – Demissão de um membro do Conselho da Congregação

(1)  Um membro do Conselho da Congregação cessa as suas funções quando

         a)   se demite do seu cargo,

         b)   na perda das condições da sua eleição,

         c)   já não estiver em condições para cumprir com as obrigações do seu cargo,

         d)   tiver infringido grosseiramente os seus deveres e obrigações, ou

         e)   for demitido pela Assembleia Geral da Congregação, mediante dois terços dos votos presentes.

(2)  Nos casos das alíneas c) e d) do ponto anterior, a demissão é deliberada pelo Conselho da Congregação com dois terços dos votos válidos.

(3)  A demissão de um membro será divulgada publicamente de forma adequada.

(4)  No caso de demissão de um membro no decorrer de um mandato, o Conselho da Congregação elege um membro da DEKA como suplente, para o período restante do mandato do membro cessante. Será dado conhecimento de forma adequada.

(5)  No caso de demissão de todos os membros do Conselho da Congregação, este Conselho da Congregação determinará previamente uma Comissão Administrativa da Congregação que absorve todos direitos e deveres do Conselho da Congregação. No caso do Conselho da Congregação não conseguir chegar a um entendimento na escolha de uma Comissão Administrativa, será a Congregação da EKD a assumir a qualidade de Comissão Administrativa da Congregação com todos direitos e deveres do Conselho da Congregação.

Artº. 13 – Deliberação do Conselho da Congregação

(1)As deliberações do Conselho da Congregação são tomadas por norma em reuniões do Conselho, convocadas por forma escrita, eletrónica ou excecionalmente por telefone, pelo(a) seu(sua) presidente ou em caso de impedimento deste(a) por um(a) substituto(a), o que por norma acontece mensalmente. A convocatória será enviada também ao Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)). Em todos os casos as convocatórias são feitas com um mínimo de uma semana de antecedência.

(2) O Conselho da Congregação tem capacidade deliberativa (tem quórum) quando estão presentes, além do(a) seu(sua) presidente ou substituto, pelo menos mais dois membros do Conselho da Congregação. As deliberações são aprovadas por maioria dos votos válidos presentes. Em caso de empate a pessoa que dirige a sessão usufrui da prerrogativa de voto de qualidade.

(3) As reuniões do Conselho da Congregação são presididas pelo(a) presidente e na sua ausência pelo(a) seu(sua) vice-presidente.

(4) As sessões do Conselho da Congregação, não havendo decisão contrária, são abertas a todos os membros. O Conselho da Congregação pode decidir por sessões à porta fechada, sempre que os assuntos da ordem de trabalho assim o exigir. O Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)) pode participar nas sessões do Conselho da Congregação, mesmo nas de porta fechada.

(5)As deliberações do Concelho da Congregação serão lavradas em livro de atas. Nas atas terá de constar a data, hora e local da sessão do Concelho da Congregação, o nome dos membros presentes, as deliberações, os resultados de voto e a assinatura de quem presidiu.

(6)Uma deliberação do Concelho da Congregação pode excecionalmente ser tomada pela via escrita, bem como pela via de correio eletrónico, se os membros do Concelho da Congregação concordarem por unanimidade com a mesma.

Artº. 14 – A Assembleia Geral da Congregação

(1) Qualquer membro da DEKA tem direito a um voto na Assembleia Geral da Congregação. O direito de voto pode ser transmitido por procuração escrita. Cada membro não pode representar mais de 2 votos por procuração. A procuração será válida apenas para uma sessão da Assembleia Geral da Congregação.

(2) A Assembleia Geral da Congregação pode deliberar exclusivamente sobre os seguintes assuntos:

a. Eleições de um/a Presidente, de um/a Vice-Presidente e de um/a secretário/a para mandato de 4 anos,

b. Convocatória da Assembleia Geral da Congregação, ver Artº. 15,

c. Aconselhamento no desenvolvimento da Congregação,

d. Deliberação do relatório de contas anual apresentado pelo Conselho da Congregação e sua exoneração,

e. Aprovação do plano orçamental para o ano financeiro seguinte,

f. Determinação dos montantes e prazos das contribuições à Congregação,

g. Determinação do número de membros a convocar para o Conselho da Congregação,

h. Eleição e demissão de membros ao Conselho da Congregação,

i. Eleição do Conselho Fiscal (Presidente, vice-presidente e secretário)

j. Estabelecimento e encerramento de instalações da DEKA,

l. Deliberação sobre alterações estatutárias e dissolução da DEKA,

Deliberação sobre a oposição à deliberação de exclusão do Conselho da Congregação e

m. Aprovação do contrato com a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)), e sua alteração.

(3) A Assembleia Geral da Congregação pode dar pareceres em matéria da competência do Conselho da Congregação. Por seu lado, o Conselho da Congregação pode solicitar, em matéria da sua competência, pareceres à Assembleia Geral da Congregação.

Artº. 15 – A convocatória para a Assembleia Geral da Congregação

A Assembleia Geral Ordinária realiza-se pelo menos uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre. É convocada pelo Conselho da Congregação com a antecedência mínima de um mês, por meio duma circular indicando a ordem de trabalhos. O convite será enviado também ao Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)). O prazo é contado a partir do dia seguinte ao seu envio. Um membro da Congregação é considerado convocado mediante o envio da convocatória, para a última morada por indicado este. A ordem de trabalhos é definida pelo Conselho da Congregação.

Artº. 16 – Deliberação da Assembleia Geral da Congregação

(1) A Assembleia Geral da Congregação é presidida pelo/a Presidente da Assembleia Geral da Congregação ou, no seu impedimento, pelo seu substituto ou outro membro da Assembleia Geral da Congregação. Na falta dos membros da mesa da Assembleia Geral da Congregação é a própria Assembleia Geral da Congregação que determina quem preside a sessão. Na situação de eleições a presidência da Assembleia Geral da Congregação pode ser dada à Comissão Eleitoral, pelo período de votação e de discussão prévia.

(2) A Assembleia determina a forma de voto. O voto terá de ser por escrito se pelo menos dois membros com direito de voto assim o requererem.

(3) A sessão da Assembleia Geral da Congregação é pública. A Assembleia Geral da Congregação pode decidir interditar a presença de público não membro em determinados pontos da ordem de trabalho. A Assembleia Geral da Congregação decide sobre a eventual presença da comunicação social escrita, radiofónica ou televisiva. O Sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelische Kirche in Deutschland (EKD)) tem o direito de participação, também nas sessões de porta fechada.

(4) A Assembleia Geral da Congregação tem capacidade deliberativa (tem quórum) com a presença de pelo menos um terço dos membros registados. Na falta de quórum, a Assembleia Geral da Congregação fica obrigada a agendar uma segunda assembleia, com a mesma ordem de trabalhos, no prazo de quatro semanas; essa terá capacidade deliberativa independentemente do número de membros presentes. Isso terá de ir referido na convocatória. A segunda Assembleia Geral da Congregação também pode ser realizada imediatamente a seguir à primeira Assembleia Geral da Congregação desde que essa eventualidade venha referida na primeira convocatória. A segunda Assembleia Geral da Congregação é realizada sem consideração do número de membros presente, facto que a convocatória terá de mencionar.

(5) As decisões da Assembleia Geral da Congregação são tomadas

―     com uma maioria de três quartos dos votos recebidos em alterações estatutárias,

―     com uma maioria de quatro quintos para a dissolução da DEKA,

―     nas outras deliberações por maioria simples dos votos válidos.

Não são consideradas as abstenções.

(6) Nas eleições considera-se o seguinte: Se na primeira volta nenhum(a) dos(das) candidatos(as) tiver obtido a maioria, realiza-se uma segunda volta com os(as) dois(duas) candidatos(as) mais votados da primeira volta.

(7)Das deliberações da Assembleia Geral da Congregação será lavrada uma ata, que será assinada pelo dirigente da Assembleia e de quem redigiu a ata. Esta deve mencionar o local e a hora da sessão da Assembleia Geral da Congregação, a pessoa que presidiu a Assembleia e o(a) secretario(a), o número de membros presentes, o teor das deliberações, o resultado das votações e a forma de voto.

Artº. 17 – Pedidos posteriores para a Ordem de Trabalhos

Qualquer membro da Assembleia Geral da Congregação tem o direito de requerer, por escrito, junto da Presidência, até uma semana antes da data da Assembleia, a inclusão de outros assuntos na ordem de trabalhos. Quem presidir a Assembleia Geral da Congregação terá, no início dessa Sessão, de os adicionar respetivamente à ordem de trabalhos. Sobre pedidos adicionais à ordem de trabalhos que surjam apenas na própria Assembleia Geral da Congregação, delibera a própria Assembleia. Para deliberação favorável desse pedido são necessários três quartos dos votos recebidos.

Art. 18 – Assembleia Geral Extraordinária da Congregação

O Conselho da Congregação pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária da Congregação sempre que entender necessário. Esta tem de ser convocada sempre que os interesses da DEKA assim o imponham ou quando requerido por pelo menos um terço dos membros, com indicação do assunto e das razões, junto do Conselho da Congregação. Para a Assembleia Geral Extraordinário da Congregação aplicam-se igualmente as regras dos artigos 14 e 15.

Art.º 19 – A contratação dos(das) Pastores(as)

(1) A contratação dos(das) Pastores(as) rege-se pelo contrato celebrado entre a Congregação e a Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)).

(2) Os(As) Pastores(as) estão, durante o seu tempo de serviço na Congregação, sujeitos à autoridade disciplinar da sua Igreja Associada (Regional) da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)).

(3)A supervisão sobre os(as) Partores(as) rege-se de acordo com as relações contratuais. A Congregação contribui quando da visitação do(a) Pastor(a).

Artº. 20 – O(A) Pastor(a)

(1) A função do(a) pastor(a) no serviço pastoral é anunciar o Evangelho e administrar os Sacramentos, vinculado unicamente à Palavra de Deus e em Obediência a Jesus Cristo, como o Senhor da Igreja, conforme os compromissos assumidos quando da sua ordenação.

(2) Pastor e pastora têm a supervisão das pessoas que lhes foram atribuídas no vicariato estrangeiro, estágio, serviço de leituras e pregação.

Artº. 21 – Mediação

(1) Em situações de desentendimento, o Conselho da Congregação e o(a) Pastor(a) pode solicitar a mediação de uma pessoa da sua confiança.

(2) Mediante solicitação do Conselho da Congregação ou de uma décima parte dos membros da congregação, o sacerdócio da Igreja Evangélica na Alemanha (Evangelischen Kirche in Deutschland (EKD)) pode, em casos graves de conflito na Congregação, com exclusão da via jurídica, decidir com efeito vinculativo desde que a decisão se enquadre na Lei local. Daqui exclui-se a dissolução antecipada do vínculo de serviço do(a) pastor(a) por razões fortes, sendo determinante o processo nos termos do artº. 10 nº 2 da Lei canónica sobre a colaboração da Igreja Evangélica na Alemanha, no ecumenismo, na respetiva forma aplicável.

Artº. 22 – Conselho Fiscal

A Assembleia Geral elege por maioria de voto sum Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é composto de um/a Presidente e dois/duas vogais.

O Conselho Fiscal sará conselheiro do Conselho da Congregação e do Tesoureiro em todos as questões económicas e financeiras, verifica o relatório de contas do Tesoureiro e dá esclarecimentos à Assembleia Geral sobre a sua atividade, nomeadamente sobre a auditoria ao relatório de contas do tesoureiro.

Artº. 23 – Dissolução da DEKA distribuição dos bens4

A dissolução da DEKA só pode ser decidida em Assembleia Geral da Congregação por maioria, conforme Artº. 14 nº 6. Em caso de dissolução, os bens são transmitidos para a Congregação Evangélica Alemã de Lisboa5 (Deutsche Evangelische Kirchengemeinde in Lissabon (DEKL)), que os utilizará da forma que a DEKA o determine.

Entrada em vigor

Os estatutos entram em vigor com a constituição de associação portuguesa.

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